DOBANK TECNOLOGIA
EM PAGAMENTOS LTDA

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO PLD/FT

Atualizado em 08/08/2022

LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS APLICÁVEIS
– Resolução BACEN CVM 4.893/2021
– Lei 13.709/2018 – Lei geral de Proteção de Dados
– ISO/IEC 27001/2013 – Sistema de Gestão da Segurança da Informação

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro tem por objetivo estabelecer as diretrizes, orientações e procedimentos para a detecção e combate a crimes de lavagem de dinheiro e dos demais crimes envolvendo ocultação de recursos financeiros.

2. ALCANCE E AMBITO

Esta política tem relevância organizacional, sendo aplicável à todos os sócios, colaboradores, funcionários, estagiários, parceiros e partes interessadas. Aplica-se a todo e qualquer cliente/usuário com acesso às informações da Dobank, independentemente de seu vínculo com a Instituição.

3. VIGÊNCIA

Esta política deve ser revisada periodicamente ou, caso ocorram mudanças na estrutura da Dobank ou, quando necessário por força de normativas do BACEN.

4. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, compreendem-se da seguinte forma os termos:

4.1- Financiamento ao Terrorismo: É o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. O financiamento ao terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos ou capital pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais diversas bem como a partir de fontes criminosas como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, prostituição bens e serviços tomados indevidamente à base da força, crime organizado, fraude, sequestro, extorsão, etc.

4.2- Pessoas Expostas Politicamente (PEP): são aquelas pessoas que nos últimos 05 (cinco) anos desempenharam atividades, cargos, funções públicas, empregos relevantes no Brasil ou em outros países, assim como também os seus familiares, representantes ou outras pessoas de seu relacionamento próximo.

4.3- Lavagem de dinheiro: caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente (colocação, ocultação e integração).

5. DIRETRIZES

Para fins desta Política, devem ser observados:

5.1- Avaliação de produtos e serviços. Avaliação permanentemente de produtos e serviços oferecidos pela Dobank sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de financiamento do terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais riscos, em consonância com a legislação nacional e levando em consideração os perfis de riscos de clientes, geográficos, das operações, transações, novas tecnologias.

5.2- Compromisso. A Dobank repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro ou de atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros;

5.3- Cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Desenvolve e dissemina, de forma permanente para seus colaboradores e dirigentes, o conhecimento e a cultura de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores.

5.4- Diligências em processos de contratação. A Dobank adota procedimentos internos de “Conheça o seu Cliente” (Know your client), “Conheça o seu Parceiro” (Know your partner) e “Conheça o seu funcionário (Know your employee), com o objetivo de mitigar riscos de lavagem de dinheiro, bem como de prática de quaisquer ação criminosa envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, de acordo com a atividade, jurisdição e partes envolvidas, o que pode envolver a coleta, validação e atualização de informações cadastrais.

5.5- Processos de Monitoramento. Desenvolve e mantém processos de monitoramento robustos para a detecção de transações atípicas e/ou suspeitas que possam configurar indícios da prática de financiamento do terrorismo ou de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais transações aos órgãos competentes, nos termos das Leis e normas em vigor.

5.6- Registro de Operações. A Dobank realizará a manutenção de registro das transações financeiras realizadas em sua plataforma pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo a atender a legislação vigente e às autoridades competentes.

5.7- Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Adoção de procedimentos de identificação de clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam eventualmente constar em listas de PEP para avaliação da manutenção de negócios ou das medidas de mitigação de riscos internos que se façam necessárias.

5.8- Detecção de indícios ou atividades suspeitas. A Dobank ao detectar indícios ou atividades suspeita à lavagem de dinheiro ou ligadas à prática criminosa de simulação ou ocultação de recursos financeiros, irá apurar a situação de forma sigilosa, os processos, análises e comunicações, de acordo com a legislação vigente, e informando às autoridades competentes e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A Dobank também irá colaborar, sempre que necessário, com as autoridades públicas em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública e que decorram de sua atividade, conforme a legislação vigente.

6. RESPONSABILIDADES

É de responsabilidade de todos os acionistas, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros o cumprimento desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A adesão aos colaboradores da Dobank é obrigatória e será realizada através da assinatura do termo de compromisso com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

7. MONITORAMENTO E CONTROLE

7.1- Deve-se permanentemente realizar investigações internas com o intuito de verificar o cumprimento por todos os acionistas, administradores, colaboradores e prestadores de serviços das regras estabelecidas na organização, bem como a realização de treinamentos periódicos de modo a serem reiterados e atualizados os termos desta Política.

7.2- Caso a investigação interna identifique qualquer suposta irregularidade, a questão deverá ser levada ao conhecimento da Área de Compliance para que as medidas necessárias sejam adotadas, incluindo reporte às autoridades competentes ou aplicação de sanções internas tais como: advertência por escrito, suspensão, demissão, rescisão do contrato com fornecedor, parceiro ou terceiro.

8. REPORTE DE SITUAÇÕES SUSPEITAS

Todos devem reportar aos seus líderes ou diretamente a Área de Compliance, situações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de práticas criminosas que envolvam simulação ou ocultação de recursos financeiros, ou que mereçam atenção especial, sendo assegurado o sigilo das informações fornecidas.

9. CANAL DE COMUNICAÇÃO

Quaisquer situações com indícios de desacordo com esta Política devem ser imediatamente registrados e informados a Área de Compliance, por meio do endereço eletrônico: [email protected]



O cliente declara ter lido, entendido e aceitado todas as regras e disposições contidas neste Instrumento.